O TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) negou o recurso da Ordem dos Músicos contra a decisão obtida pela MPF (Ministério Público Federal) que impediu a exigência, em Mato Grosso, do registro dos músicos para exercerem atividades para as quais não é necessária formação superior.
Com essa manifestação do TRF-1, fica valendo a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso, do dia 6 de agosto de 2009, que além de proibir a exigência da inscrição na Ordem dos Músicos para os casos em que não é necessária a comprovação da capacidade técnica ou a formação superior, também proíbe a cobrança de multa ou a imposição de qualquer situação constrangedora para a livre atividade musical dos artistas.
Na ação que pediu a proibição da exigência da inscrição dos artistas na Ordem dos Músicos, o representante do Ministério Público Federal defendeu que a exigência da formação superior ou ao pagamento de anuidades compulsórias, sem causa necessária, inviabiliza a produção cultural e artística popular, além do que vai contra o livre exercício profissional.
A decisão beneficia artistas que trabalham com música em geral, tais como os que tocam em bares, festas e eventos, seja por hobby seja para a obtenção de seu ganha-pão.
*Com informações da assessoria de imprensa do TRF-1.
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