Estudo de Mercado da Música Independente

Música Independente: estudos de mercado


...A informação consistente, objetiva e facilmente encontrada é uma necessidade estratégica dos empresários. A competitividade do mercado exige hoje o acesso imediato a informações relevantes que auxiliem a tomada de decisões empresariais. Com esse conjunto de estudos, o SEBRAE disponibiliza um relatório abrangente sobre diferentes setores, com forte foco na análise mercadológica e que visa suprir as carências do empreendedor em relação ao conhecimento atualizado do mercado em que atua, seus aspectos críticos, seus nichos não explorados, tendências e potencialidades.

Sumário do Estudo do Mercado Brasileiro de Música independente que apresenta informações sobre o panorama de mercado (cadeia produtiva, volume de produção, exportações, canais de distribuição,dentre outros) e uma análise mercadológica (produto,valor agregado,preços,comunicação)

Cadeia Produtiva da Música
Pré-produção ...........................................
Produção ...................................................
Distribuição ...............................................
Divulgação .................................................
Comercialização ........................................
Consumo ....................................................

Publicação: 2008/10/08
Idioma: Portugues
Formato: PDF

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Fonte: SEBRAE/NA ; ESPM
Autor: SEBRAE/NA

Projeto Beneficia Músicos de Mato Grosso


No que depender do deputado João Malheiros, os músicos de todo Estado vão poder ter “passe livre” para fazer suas apresentações sem precisar ter em mãos a obrigatoriedade da Carteira de Ordem dos Músicos do Brasil. Isso porque Malheiros manifestou na Assembleia Legislativa um projeto de lei que atende aos interesses de músicos de Mato Grosso. Trata-se da dispensa de apresentação da Carteira de Ordem dos Músicos do Brasil na participação de shows e afins. Assim, os músicos podem ficar dispensados da apresentação da carteira, quando fizerem apresentações.

De acordo com a justificativa do deputado, não é de hoje que as ações praticadas pela Ordem dos Músicos do Brasil, Conselho Regional de Mato Grosso vem sendo discutidas. Praticamente todos os dias um pedido de mandado de segurança individual é protocolado na Justiça Federal para libertar os músicos da vinculação que acreditam que é prejudicial. “Isto, porém, somente causa acúmulo de processos na Justiça Federal. Isso porque o pleito sempre é o mesmo por parte dos músicos mato-grossenses. Somente os músicos que possuem a liminar concedida em mandado de segurança, são autorizados a exercerem suas atividades musicais livremente”.

Wellen Cândido Lopes, presidente do Instituto Folclórico Jaguaretê, afirmou que atualmente existem aproximadamente 17 mil músicos no estado que estão em condições impedidas de exercer a profissão, devido ao não pagamento da anuidade exigida pela OMB-MT. “O Instituto luta por isso e é desejo dos músicos exercerem suas funções de ofício, sem que sejam impedidos com eventuais constrangimentos”, frisa a presidente.

Além de Wellem, estão empenhados nesse projeto Amilton Martins, presidente da Associação de Músicos de Bandas e Coralistas de Cuiabá, Carolina Barros, presidente da Associação Independente de Música (ASSIM) e Domingas Leonor, presidente da Federação de Cururu e Siriri de Mato Grosso.

O entendimento é pacífico e já resultou várias ações civis públicas em vários Estados Brasileiros. È uma questão nacional. O Estado do Rio Grande do Norte foi o primeiro a se manifestar a este respeito limitando as atividades controladoras da OMB/RN. Outros estados também seguiram o mesmo exemplo, tais como Acre, Pernambuco, Paraná, Maranhão, São Paulo, Santa Catarina, Bahia, Tocantins.

Foi concedida uma liminar coletiva para os músicos do estado de Mato Grosso, decisão proferida pelo Juiz Federal Marcelo Aguiar, da 2ª Vara Federal, processo nº 2009.36.00.006867-3, de dia 12 de agosto do corrente ano. Com essa liminar, Mato Grosso passa a ser o 12º Estado a contar com esse benefício.

O governador do estado de São Paulo, José Serra, promulgou a Lei 12.547/07, originada do Projeto de Lei 1.302/03, de autoria do deputado Alberto Turco Loco Hiar (PSDB), que dispensa os músicos da apresentação da carteira da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), na participação de shows e atividades afins no estado de São Paulo.

Na avaliação do parlamentar, ao apresentar o projeto seu objetivo era proporcionar aos músicos a possibilidade de exercerem sua atividade sem nenhum tipo de constrangimento. “Não são raras as denúncias que nos chegam relatando o cerceamento desses profissionais de participarem de shows para os quais foram contratados (ou simplesmente comparecem para enriquecer o espetáculo), por não apresentar a carteira da Ordem dos Músicos do Brasil ou não tê-la disponível na ocasião”, diz Turco Loco.

“A música é uma forma de manifestação artística, do mesmo modo que a dança, o teatro e as artes plásticas, e estes últimos não possuem órgão fiscalizador da profissão, submete-se ás regras da liberdade de expressão, independente de censura ou licença. No caso do músico, a atividade não se apresenta perigosa ou prejudicial à sociedade diferentemente das profissões de médico, advogado ou engenheiro, que exigem controle rigoroso, tendo em vista que põem em risco bens jurídicos de extrema importância, como a liberdade, a vida, a saúde, a segurança e o patrimônio das pessoas”, considera Malheiros.

Mais informações:
Assessoria de Gabinete
(65) 3313-6321.

Jercel Marques (Assessoria de Gabinete)
Fonte: http://www.al.mt.gov.br/v2008/ViewConteudo.asp?no_codigo=24616